CONCURSO DE
ESCRITA CRIATIVA
REGULAMENTO
PREÂMBULO
O presente Regulamento determina as normas e
procedimentos para a apresentação de candidaturas ao Concurso de Escrita
Criativa 2017/2018 do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul.
Artigo I
Objetivos
O concurso tem como
objetivos fomentar hábitos de leitura e de escrita,
promover a criatividade, valorizar a expressão literária e descobrir e
revelar talentos.
Artigo II
Participantes
1 - Podem concorrer
todos os alunos que se encontrem matriculados nos 2º e 3º ciclos do Agrupamento
de Escolas Coimbra Sul no corrente ano letivo, professores, assistentes
operacionais, funcionários administrativos deste agrupamento e familiares
diretos dos alunos.
2 - Cada
participante deverá apresentar apenas um texto.
3 - A participação no concurso é individual.
Artigo III
Divulgação do concurso
A divulgação do
concurso será feita no site da Escola, no blogue da Biblioteca Escolar, no
blogue do Clube de Escrita Criativa, no Facebook do Agrupamento, na Associação
de Pais, e também através de cartazes a afixar em vários locais da escola.
Artigo IV
Categorias
A. Alunos do 2º ciclo
B. Alunos do 3º ciclo
C. Adultos
Artigo V
Características
1 - O texto apresentado a concurso deverá ter
como base, a seguinte questão: “Saudade, de"solitatem" (solidão),
passando pelo galaicoportuguês "soidade", que deu
origem às formas arcaicas "soidade" e "soudade",
que sob influência de "saúde" e "saudar" deram
origem à palavra atual! Saudade é, provavelmente, uma das palavras mais bonitas
que conhecemos e existe, apenas, na nossa língua. Sentimos saudades amargas e
doces, de pessoas, lugares, momentos… Sentimos saudades do que que aconteceu e
do que nunca vivemos. Sentimos saudades até do futuro!”
2 - O texto deverá ser constituído por 1 a 3
páginas, apresentado em folha A4, escrito em computador, em Arial, tamanho 12 e
espaçamento 1,5 tendo, obrigatoriamente, título.
3 - Serão admitidos a concurso apenas
trabalhos inéditos e não publicados.
Artigo VI
Confidencialidade e
Direitos de Autor
1
- Ao participarem no concurso, os autores assumirão a cedência de autorização
de publicação/divulgação dos textos, quer durante o concurso, quer em
publicações posteriores do agrupamento. No caso de participantes menores de
idade, a autorização será assinada pelos encarregados de educação.
2 - Os concorrentes
apresentam-se a concurso com um pseudónimo.
3- Os concorrentes entregam
dois envelopes fechados: num envelope A4, além do pseudónimo, escrevem o título
do texto e inserem o texto; noutro, mais pequeno, dentro do A4, além do
pseudónimo escrevem a sua identificação: nome, número (alunos), ano (alunos),
turma (alunos), nº de telemóvel e email. Este envelope só será aberto pelo júri
após escolha dos melhores textos.
Artigo VII
Prazos
O concurso rege-se
pelos prazos que se seguem:
a) Divulgação do concurso: a partir de 15 de
novembro de 2017
b) Entrega dos textos: até 15 de dezembro de
2017
c) Período de decisão do júri: até 31 de janeiro
de 2018
d) Divulgação: 1ª semana de fevereiro
e) Atribuição de prémios: Semana da Leitura
Artigo VIII
Júri
1
– O júri do Concurso será composto pelas professoras dinamizadoras do Clube de
Escrita Criativa deste Agrupamento, um elemento da Direção do Agrupamento, um aluno
voluntário e a professora coordenadora da Biblioteca Escolar.
2 – Das decisões do
júri não haverá quaisquer reclamações.
3 - Ao Júri
reserva-se o direito de não atribuir classificação, caso os trabalhos não
correspondam aos padrões de qualidade exigíveis ou não se enquadrarem no tema
proposto.
Artigo IX
Critérios de
Avaliação
O
júri irá analisar e avaliar o texto com base nos seguintes critérios:
1. Aproximação e representatividade
do tema.
2. Coesão e Coerência
textual.
3. Correção
Ortográfica.
4.
Originalidade/Criatividade.
Artigo X
Prémios
1 - Serão atribuídos
os seguintes prémios aos melhores textos:
Categoria A: um livro
Categoria
B: um livro
Categoria C: um livro
3 - Os resultados e
os textos premiados serão divulgados em ebook, no site do agrupamento, na
página de facebook do agrupamento, no blogue da BE e no blogue do Clube de
Escrita Criativa.
4.
No caso dos premiados nas categorias A e B, serão divulgados, apenas, os
pseudónimos.
Artigo XI
Disposições Gerais
O júri é soberano nas
suas decisões, não sendo admitidos recursos.
Os casos omissos a
este Regulamento serão resolvidos por deliberação do júri.